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Atualizado em 26 de setembro de 2026

Licença de Uso do Software

Leia com calma. Se algo não ficou claro, fale com a gente antes de aceitar.

1. O que é licenciado

Ao pagar um plano, o titular recebe uma licença de uso do Tempero PDV (Lei 9.609/1998): pessoal, não exclusiva, INTRANSFERÍVEL e por prazo determinado, que acompanha o período pago. A licença é emitida em arquivo assinado digitalmente (.mflic) e pode ser conferida em /licenca/verificar.

2. Intransferível

A licença vale só para a conta de quem contratou e para o restaurante indicado nela. É proibido ceder, vender, alugar, sublicenciar ou deixar outra empresa usar a mesma licença. Arquivo alterado perde a validade (a assinatura digital não confere).

3. Equipe

O titular pode criar contas para a própria equipe dentro do limite do plano; elas usam a licença do titular e deixam de funcionar se a licença for revogada.

4. Vigência e revogação

A licença renova com cada pagamento e é revogada no cancelamento da assinatura ou em caso de uso indevido (compartilhamento, fraude, tentativa de invasão). Os dados do restaurante continuam disponíveis para exportação.

Dúvidas: contato@temperopdv.com.br

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