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Atualizado em 26 de setembro de 2026

Acordo de Tratamento de Dados (operador)

Leia com calma. Se algo não ficou claro, fale com a gente antes de aceitar.

1. Papéis

O restaurante é o controlador dos dados dos seus clientes; o Tempero PDV é o operador e trata esses dados só para prestar o serviço contratado, conforme as instruções do restaurante (LGPD, art. 39).

2. Obrigações do operador

Confidencialidade da equipe; isolamento por restaurante; criptografia em trânsito e nas cópias; registro de acessos; apoio ao restaurante para atender pedidos dos titulares; aviso de incidente sem demora injustificada; devolução ou exclusão dos dados ao fim do contrato, salvo guarda legal.

3. Suboperadores

O restaurante autoriza os suboperadores listados na página LGPD. Mudanças são avisadas com antecedência, com direito de se opor.

4. Obrigações do restaurante

Ter base legal para os dados que lança (nota fiscal, consentimento de marketing), informar os clientes e a equipe (incluindo as regras de segurança do caixa) e manter as senhas protegidas.

Dúvidas: contato@temperopdv.com.br

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